Tudo sobre Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Se você quer entender mais sobre as especificações e normas do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, confira as informações que trouxemos a seguir e tire todas as suas dúvidas.
Tempo de leitura: 4 minutos

Desde 2019, a maioria dos produtores rurais do Brasil precisa prestar contas de todas as suas atividades rurais, por isso, é muito importante entender essa obrigatoriedade para evitar multas, atrasos na entrega ou erros.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) nada mais é do que o livro fiscal utilizado para observar todos os resultados que as atividades rurais tiveram. Depois disso, esses resultados estarão descritos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Mesmo que esse livro sempre tenha existido, a sua forma digital foi instituída apenas em 2018, e muitas pessoas possuem dúvidas sobre o que é, quais as normas e o prazo de entrega.

Pensando em te ajudar, hoje trouxemos algumas informações importantes sobre o assunto. Confira a seguir:

O que significa Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é um instrumento que foi desenvolvido pelo governo. Nele, podemos encontrar informações que são fornecidas ao fisco sobre todas as movimentações financeiras feitas a partir das atividades rurais dos produtores contribuintes.

Essa declaração, desde a criação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, deve ser feita apenas por meio digital, afinal, o livro impresso foi dispensado.

Qual é o objetivo Livro Caixa do Produtor Rural?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB n.º 1.848/2018. Tendo como objetivo a apuração de resultados das atividades rurais, onde serão incluídos os investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.

Quais informações devem ser lançadas no LCDPR?

Existem algumas informações específicas que precisam ser lançadas no livro de acordo com os resultados da atividade rural.

No Livro Caixa Digital do Produtor Rural, a escrituração precisa abranger as despesas de custeio das atividades, as receitas, os investimentos e todos os demais valores relacionados às atividades desenvolvidas. As informações referentes aos prejuízos não precisam ser lançadas no livro.

Além dessas informações, os dados do produtor e do imóvel explorado para que as atividades rurais sejam feitas também precisam estar descritos. As receitas das atividades, como o tipo de lançamento, a data, o valor, o número do documento e do contrato e outras observações devem ser lançados.

As despesas referentes ao custeio e investimento dentro das atividades rurais também precisam ser descritas, assim como os produtos que foram entregues no ano em questão e os recursos do ano anterior.

Ou seja, todas as informações que são vinculadas às atividades rurais realizadas, precisam estar descritas no Livro Caixa Digital do Produtor Rural. As informações lançadas devem ser seguidas de toda a documentação para a comprovarem.

Quais as normas e leis do LCDPR?

A partir das informações descritas e lançadas no Livro Caixa Digital do Produtor Rural é possível que a fiscalização da Receita Federal seja realizada com êxito. Essa fiscalização é importante para o imposto de renda de pessoas físicas.

A entrega no Livro Caixa Digital do Produtor Rural todos os anos é obrigatória, sendo uma lei que deve ser seguida pelos produtores rurais que tiveram rendimentos maiores ou igual a R$ 4,8 milhões.

Os produtores que tiveram rendimentos menores do que o citado podem entregar o LCDPR de maneira voluntária. Mas, a partir da entrega voluntária, a atividade passará a ser obrigatória.

Se existe mais de uma pessoa exercendo a atividade rural na área, esse valor total é dividido entre elas. Caso o rendimento seja acima de R$ 4,8 milhões, a entrega é obrigatória.

Todo produtor rural deve realizar esse envio?

O envio do LCDPR deve ser realizado por todas as pessoas que obtiveram uma renda bruta na atividade rural superior ao valor de R$4,8 milhões no ano-base anterior. O resultado da exploração da atividade rural é apurado mediante escrituração, manual ou eletrônica, do Livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e os demais valores que integram a atividade rural do declarante.

Qual o prazo para entrega?

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Como é realizado o envio do documento?

A entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural ocorre por meio do Portal e-CAC no menu “Cobrança e Fiscalização” conforme a imagem abaixo.

Portal e-CAC, onde é enviado o arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
Portal e-CAC, onde é enviado o arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Para realizar o acesso, será necessário utilizar um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A entrega do documento deverá ser realizada a partir de assinatura eletrônica através de certificado digital. A comprovação da apresentação do arquivo digital do LCDPR ocorre por recibo gravado após a transmissão, no computador ou em mídia removível.

No que se refere a impressão fica a cargo do contribuinte. O Livro Caixa independe de registro ou autenticação em qualquer órgão. A escrituração do Livro Caixa é baseada em documentos hábeis e idôneos a comprovar tanto as receitas quanto as despesas de custeio, os investimentos e os demais valores que integram a atividade rural do declarante.


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